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Geral

Jovem será indenizada após sofrer assédio por colega no trabalho

Publicado em 14/02/2018 ás17:00

Imagem ilustrativa/Internet

Foto: Imagem ilustrativa/Internet

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou funcionário de empresa de distribuição de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais em favor de colega de trabalho que, ainda adolescente, atuava como office-girl terceirizada. Os autos comprovaram que a garota, na época com apenas 16 anos, sofria assédio no ambiente funcional.

A vítima sustentou que teve grandes prejuízos de ordem moral com as humilhações que lhe foram impostas, com necessidade inclusive de ser realocada para outro departamento em razão do problema. O TJ promoveu apenas adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 10 mil.

Segundo a jovem, foram seis meses de práticas abusivas como brincadeiras de duplo sentido, abordagens desrespeitosas e utilização de termos vulgares pelo colega de trabalho. O comportamento inapropriado levou à abertura de inquérito administrativo na empresa, além da instauração de termo circunstanciado.

O réu, em sua defesa, alegou que não agiu de forma desrespeitosa com a autora e que a ação consiste em retaliação planejada por sua superiora hierárquica, por quem nutre inimizade, no intuito de prejudicá-lo. Disse ainda que não se tratava de adolescente em formação, mas de mulher cujo comportamento não se poderia considerar "digno", uma vez que publicava fotos sensuais em rede social na internet.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, são sem fundamento os argumentos do funcionário. "Ainda que sem a real intenção de engajar-se em atividade sexual com a autora, que era, frise-se, menor de idade, as abordagens do réu em face da adolescente transcendiam as fronteiras de uma suposta intimidade entre funcionários. Não sem razão, a autora relata que se sentia constrangida, humilhada e temerosa de que a situação ganhasse proporções mais graves", registrou. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC

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