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Estado

MP questiona taxa para validação de vistoria veicular

Publicado em 11/06/2013 ás17:21

O Mi nistério Público de Santa Catarina ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, visando a impedir a cobrança pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) da taxa estadual para validação das vistorias de veículos. Para o MP, a taxa pode ser cobrada somente pela vistoria, e não por sua validação pelo órgão de trânsito. Na ação, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro, requer a declaração de inconstitucionalidade e a retirada da expressão "ou validação" do item 2.4.2.5 da tabela contida na Lei Estadual n. 7.541/2001. O item estipula a cobrança de taxa de R$ 38,79 pela vistoria do veículo pelo DETRAN ou validação. Já o item seguinte estipula "Taxa de Vistoria em veículo fora do órgão de trânsito", no valor de R$ 80,86. Da forma como a lei propõe, o cidadão, ao optar pela vistoria em empresa particular, fica sujeito ao pagamento das duas taxas. Para o Coordenador-Geral do CECCON, o ato de "validação da vistoria" não possibilita cobrança de taxa, pois não configura a prática inerente ao exercício do poder de polícia, nem pode ser considerado como prestação de serviço público aos particulares. "Deve ser compreendido, na verdade, como um ato administrativo meramente burocrático praticado pelo órgão de trânsito, destinado a encerrar o procedimento de inspeção veicular", explica. "A atividade que enseja a hipótese de incidência de taxa é a própria vistoria veicular realizada pela empresa credenciada, cujo serviço já é remunerado através da Taxa de Vistoria em veículo fora do órgão de trânsito, e não a sua validação posterior pelo órgão de trânsito", completa. A ação, que requer a suspensão da cobrança da taxa pela validação até que seja julgada a inconstitucionalidade da expressão questionada, ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
Fonte: caco da rosa

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