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Previsão do Tempo 15/03/2025 | 05:21
Publicado em 29/05/2018 ás18:00
Em virtude dos diversos comentários que passaram a circular – principalmente nas redes sociais – sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2018, que trata das Emendas Impositivas, a Câmara de Vereadores de Joaçaba esclarece o que segue:
O que é a Emenda Impositiva:
Criada no âmbito federal através da Emenda Constitucional nº 86/2015 e no âmbito do Estado de Santa Catarina através da Emenda Constitucional nº 74/2017, as emendas impositivas são indicações orçamentárias de execução obrigatória, onde o parlamentar aponta as obras e ações que o Poder Executivo deverá executar, desde que dentro dos limites orçamentários e observada a viabilidade técnica. Assim, no âmbito municipal, diversos municípios brasileiros vêm apresentando emendas à Lei Orgânica no mesmo sentido.
Em caso de aprovação, como irá funcionar na prática:
Ao receber o Projeto do Orçamento Anual do Poder Executivo, os vereadores farão as indicações para onde os valores devem ser aplicados. Em seguida o Poder Executivo analisará a viabilidade técnica das indicações.
Caso aprovadas, deverão ser executadas. Caso rejeitas, os vereadores farão novas indicações que passarão pelo mesmo processo de análise, e caso sejam novamente rejeitadas, o Poder Executivo poderá utilizar livremente os recursos. Todas essas ações deverão estar plenamente justificadas e de acordo com os prazos legais.
Os vereadores terão acesso aos recursos financeiros?
Não. Os vereadores não terão acesso aos recursos, pois, os valores farão parte do orçamento do Poder Executivo. E, caso sejam atendidas as indicações feitas pelos vereadores, todo o processo será executado pela Prefeitura.
Quais serão os valores e como serão aplicados?
O montante destinado para indicação dos vereadores depende do orçamento de cada ano, sendo aplicado o percentual de 1,2% da receita corrente liquida. Atualmente o valor seria aproximadamente o de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) por vereador/ano. Metade do valor deve ser direcionado, obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. É vedado o uso dos valores para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Tramitação do projeto na Câmara:
Na Câmara de Vereadores a proposta foi protocolada no dia 18 de maio de 2018, e pode ser acessada neste link: http://cmj.sc.gov.br/processolegislativo/index/detalhes/codMapaItem/73761/codMateria/25230. A matéria, para ser aprovada, precisa da aprovação de 2/3 (dois terços) dos vereadores, ou seja, seis votos favoráveis, e a votação deverá ocorrer em dois turnos com intervalo de dez dias entre cada votação. A proposta, caso aprovada, é promulgada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Sobre o orçamento da Câmara
Esclarece-se, por fim, que a Constituição Federal prevê que o orçamento da Câmara pode chegar a 7% da Receita Corrente Líquida do Município. Porém, em Joaçaba a Câmara já vem, ao longo dos anos, recebendo um percentual menor, equivalente a 4,5%, sendo que ao final de cada exercício é feita a devolução de valores ao Poder Executivo, o que equivale em torno de um milhão de reais.
Na prática, a principal diferença com o que é feito atualmente, é que com a Emenda Impositiva os vereadores terão a oportunidade de indicar a realização de alguma obra ou serviço para atender aos pedidos feitos pela comunidade, a qual procura constantemente os vereadores para solicitar ações ao Poder Executivo.
Por fim, esta Câmara de Vereadores se coloca à disposição de toda a comunidade para os esclarecimentos necessários referentes a proposta da Emenda Impositiva bem como a todas as demais proposições em trâmite.
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