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Publicado em 11/07/2018 ás10:00
A 2ª Câmara Civil do TJ majorou indenização por danos morais arbitrada em favor da mãe de um jovem, com apenas 20 anos à época dos fatos, morto após ser atingido pela tampa da caçamba que se desprendeu de um caminhão que circulava em rodovia no Vale do Itajaí. A vítima caminhava despreocupada pelo acostamento quando foi atingida. O valor foi fixado em R$ 75 mil. A mulher sustentou que os réus descuidaram da manutenção do caminhão e por isso tiveram culpa na morte de seu filho, ocorrida dias após o acidente.
Motorista, seguradora e empresa proprietária do caminhão, contudo, alegaram que a culpa não foi comprovada e que, se efetivamente a tampa se desprendeu e atingiu a vítima, trata-se de um caso acidental - o que não geraria responsabilidade.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que as provas documentais e orais produzidas não deixam dúvidas de que o veículo que atropelou a vítima no acostamento é de propriedade da empresa. Inclusive, em depoimento pessoal, o condutor confirmou que usou o caminhão emprestado naquela data para finalizar um trabalho e acredita que, com a trepidação, o pino da tampa pode ter caído.
O magistrado entendeu que houve negligência por falta de verificação das condições de funcionamento do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao afirmar que cabe ao condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
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