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Juiz autoriza detento acompanhar parto do filho em SC

Publicado em 03/08/2018 ás10:45

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

O juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville, atendeu o pedido feito por um detento que cumpre pena em regime fechado na penitenciária local e o autorizou o homem acompanhar o nascimento do próprio filho. Como a Lei de Execuções Penais não prevê a possibilidade de saídas do estabelecimento prisional, o magistrado entendeu que o caso deveria ser interpretado conforme os princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o que confere prioridade absoluta à proteção integral da criança. A solicitação foi feita durante uma das inspeções realizadas pelo juiz na unidade prisional.

Em sua decisão, o juiz João Marcos Buch citou os ensinamentos do jurista Cristiano Chaves de Farias, para quem "a proteção integral serve, assim, como instrumento vinculante de todo o tecido infraconstitucional, impondo ao jurista compreender toda e qualquer situação concreta de acordo com o que o melhor interesse da criança e do adolescente recomendar. Em cada caso concreto, exige-se a construção de soluções derivadas do melhor interesse infanto-juvenil, oxigenando clássicos institutos jurídicos (como a guarda, a filiação e, é claro, o poder familiar e os alimentos)”.

O magistrado invocou ainda o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a escolta do reeducando até a maternidade onde será realizado, daqui a quatro semanas, o parto do menino. "Com efeito, a permissão para acompanhar o nascimento do filho deve ser concedida ao apenado, pois vem ao encontro dos ditames constitucionais, bem como da dignidade da pessoa humana, fundamento da República. Isso nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado e sua família jamais perderão sua natureza humana e por este motivo serão sempre merecedoras de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade agradece", assinalou Buch.

Fonte: TJ/SC

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