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Publicado em 17/08/2018 ás17:00
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou ação civil pública (ACP) em face da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), para que a Fundação e as instituições por ela mantidas contratem aprendizes em cumprimento à cota estabelecida pela legislação. A ação também pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da ausência de aprendizes.
A ação tem como base provas colhidas em inquéritos civis que tramitaram nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Chapecó e de Joaçaba. Em ambos os casos, as apurações tiveram início com o envio de relatórios fiscais e autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, que verificou o descumprimento da legislação que impõe aos empregadores a contratação de aprendizes.
Constatada a continuação do descumprimento da obrigação legal mediante novas autuações da inspeção do trabalho, e após a comprovação da existência de cursos de aprendizagem na região e de aprendizes disponíveis para serem contratados, foi ajuizada a ação civil pública, subscrita pelos Procuradores do Trabalho Mariana Casagranda e Piero Menegazzi.
Conforme consta da ação, não foi aceita a justificativa da FUNOESC de que se trataria de instituição destinada à educação profissional, com o que estaria dispensada da obrigação de contratar aprendizes nos termos do art. 429, §1º-A, da CLT.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a FUNOESC somente se enquadraria na referida previsão legal se ministrasse cursos de aprendizagem, o que não ocorre, conforme esclarecido pela própria ré. E mesmo nesse caso, a dispensa seria apenas em relação aos limites para contratação de aprendizes, possibilitando atender à demanda de cursos não suprida pelo sistema nacional de aprendizagem, e não à obrigação em si.
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