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Estado

Sancionada lei que cria o Fundo de Apoio aos Municípios

Publicado em 25/06/2013 ás11:04

Principal critério para a distribuição dos recursos será o número de habitantes por município

Foto: Principal critério para a distribuição dos recursos será o número de habitantes por município

O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta segunda-feira, 24, a lei número 16.037, que cria o Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam) para destinar R$ 500 milhões em investimentos às prefeituras catarinenses. Os recursos fazem parte do Pacto Por SC e são provenientes de financiamentos obtidos pelo Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O repasse será feito de forma não reembolsável e sem necessidade de contrapartida dos municípios.

“As grandes obras estão contempladas no Pacto Por SC, mas, para fazer as pequenas obras, os municípios perderam a capacidade de investimento. Todos os municípios catarinenses serão atendidos pelo Fundam, todos os 295 municípios do Estado. Essa é a primeira vez na história que se faz um programa de investimentos com volume tão significativo. É um reforço no caixa das prefeituras”, afirma o governador Raimundo Colombo.

De acordo com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, o Governo do Estado concluiu a negociação junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), que auxiliará a Secretaria de Estado da Fazenda na gestão do Fundam. Os itens do contrato já foram submetidos para aprovação da diretoria do banco, o que deve ocorrer ainda nesta semana. “Pretendemos assinar o contrato de prestação de serviço com o BRDE tão logo o governador retornar da Missão Internacional ao Japão. Assim, os municípios poderão começar a apresentar os projetos de investimentos”, explica Serpa.

O principal critério para a distribuição dos recursos será o número de habitantes por município. Conforme a lei, o dinheiro só poderá ser utilizado para investimentos e os projetos deverão contemplar exclusivamente as áreas de infraestrutura (logística e mobilidade urbana); construção e ampliação de prédios nas áreas de educação, saúde e assistência social; construção nas áreas de desporto e lazer; saneamento básico; aquisição de equipamentos, veículos e materiais destinados aos serviços de saúde e educação; e máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados em território nacional.

A lei que institui o Fundam foi aprovada pelos deputados no dia 12 de junho. Foram incluídas três emendas no projeto original enviado pelo Executivo. A emenda que previa o pagamento dos custos do operador financeiro pelo próprio fundo foi vetada. Segundo o chefe da Casa Civil, o veto ocorreu para evitar eventuais dificuldades na liberação dos recursos pelo BNDES e para não criar despesas que não pudessem ser suportadas pelo fundo.

Como será feita a transferência de recursos do Estado para os municípios
Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (Fundam) serão transferidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, a gestora do fundo, por meio do portal SC Transferências (www.sctransferencias.sc.gov.br). As prefeituras devem ficar atentas às exigências do sistema:

1. Atualização do Cadastro
As prefeituras devem manter atualizado o cadastro no SC Transferências. Os dados solicitados são nome do proponente, endereço, correio eletrônico e CNPJ.

2. Regularidade fiscal
Para receber recursos do Estado, as prefeituras precisam apresentar regularidade relativa à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e aos tributos estaduais. Além disso, devem apresentar as certidões estaduais e federais negativadas, bem como comprovar a regularidade do seu representante junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por último, as prefeituras devem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (gastos com pessoal, percentuais legais exigidos para as áreas de saúde e educação).

3. Lançamento das propostas e encaminhamento dos projetos
Em breve, a SEF e a SCC vão disponibilizar os projetos que estão contemplados na lei do Fundam no portal SC Transferências, junto com as orientações para o formato das propostas e os locais para encaminhamento da documentação definida no decreto 127/2011.

 

Fonte: Assessoria

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