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Publicado em 25/06/2013 ás18:21
Decisão liminar do órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou o pleito do prefeito de Treze Tílias, Mauro Dresch. Conforme seu advogado Leocir Antonio Carneiro, o prefeito propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a previsão da Lei Orgânica que não admite a contratação para cargos comissionados e de ACTs parentes de vereadores.
Na opinião do Prefeito tal previsão é injusta, pois impede que pessoas de nível técnico importantes para administração do município exerçam funções na prefeitura. O mais injusto ainda, salienta Dresch, é a previsão de que os ACTs (Admitidos em Caráter Temporário), que prestam teste seletivo, sejam impedidos de ser contratados.
Conforme o advogado, tal alteração já havia sido proposta através de emenda à Lei Orgânica, mas houve rejeição da matéria por parte dos vereadores de oposição, obrigando o prefeito a buscar uma solução, através do Poder Judiciário, para corrigir o que, na sua opinião, é inconstitucional e fere o direito das pessoas ingressarem em cargos públicos, simplesmente por serem parentes de vereadores.
Dresch lembra que o pedido feito ao Judiciário Catarinense não elimina a regra quanto à contratação de parentes seus e do vice-prefeito, o que permanece vedado, e que, pontua ele, nunca foi sua intenção alterar.
O prefeito fez questão, também, de salientar que, nos moldes da Constituição Federal e do Estado Santa Catarina, a prática do Nepotismo continua vedada. Mauro Dresch assinala que apenas pretende corrigir distorções da Lei Orgânica que acabam por prejudicar o interesse legítimo dos trezetilienses que pretendem fazer carreira no serviço público.
A decisão está na primeira página do Diário da Justiçado Estado de Santa Catarina desta segunda-feira.
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