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Região

TJ mantém condenação de motorista flagrado dirigindo embriagado em Tangará

Publicado em 26/06/2013 ás10:39

Ilustrativa/Internet

Foto: Ilustrativa/Internet

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo. A pena, de seis meses de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período, mais suspensão do direito de dirigir por dois meses. Em sua apelação, o motorista sustentou que não colocara vidas em risco com seu comportamento. Segundo os autos, ele conduzia o automóvel de madrugada no município de Tangará, quando perdeu o controle, subiu o meio-fio e colidiu com um ponto de táxi. Não havia ninguém no local naquele momento.

“O delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato e, para a sua configuração, não importa o resultado, mas sim a comprovação de que o agente conduzia veículo automotor em via pública, apresentando concentração de [no mínimo] seis decigramas de álcool por litro de sangue [...] tal conduta, por si só, caracteriza perigo” anotou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. 

Os exames de alcoolemia realizados no condutor apontaram concentração superior a 28 decigramas de álcool por litro de sangue. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte: TJ/SC

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