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Previsão do Tempo 27/07/2024 | 00:13
Publicado em 26/06/2013 ás10:39
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo. A pena, de seis meses de detenção em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período, mais suspensão do direito de dirigir por dois meses. Em sua apelação, o motorista sustentou que não colocara vidas em risco com seu comportamento. Segundo os autos, ele conduzia o automóvel de madrugada no município de Tangará, quando perdeu o controle, subiu o meio-fio e colidiu com um ponto de táxi. Não havia ninguém no local naquele momento.
“O delito de embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato e, para a sua configuração, não importa o resultado, mas sim a comprovação de que o agente conduzia veículo automotor em via pública, apresentando concentração de [no mínimo] seis decigramas de álcool por litro de sangue [...] tal conduta, por si só, caracteriza perigo” anotou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
Os exames de alcoolemia realizados no condutor apontaram concentração superior a 28 decigramas de álcool por litro de sangue. A decisão da câmara foi unânime.
Vídeo que circula nas redes sociais mostra que, além da queda, a vítima teve que correr atrás do veículo, pois o condutor aparentemente não percebeu
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a vítima, que conduzia uma motocicleta Suzuki/Bandit 1200S com placa de Fraiburgo, tinha 25 anos
Foram apreendidas pelos policiais militares porções crack, cocaína e maconha, câmeras de monitoramento e uma arma de fogo
A vítima, apresentava lesões em um dos braços e marcas no pescoço, relatou que o fato ocorreu quando o homem veio trazer o filho do casal
Vítima apresentava ferimentos na cabeça e pernas, fratura no tórax, acúmulo de sangue no pulmão e contusões em todo o corpo
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