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Publicado em 17/01/2019 ás14:30
Uma mulher, que trava uma batalha judicial para comprovar suspeita de ser filha de um homem falecido, teve o pedido de sequestrar os bens negado pelo desembargador Gerson Cherem II do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A herança já foi motivo de partilha e está de posse da viúva. O casal não teve filhos legítimos.
Na ação, que tramita em comarca do Meio-Oeste, o magistrado negou pleito para realização de DNA, pois seu resultado seria inconclusivo na ausência de supostos irmãos da autora ou ainda de avô paterno - igualmente já morto. O sequestro de bens também foi negado por ausência de prova de que a viúva estivesse a dilapidá-los para evitar futuro compartilhamento.
Em decisão monocrática, o desembargador manteve as posições do juiz, principalmente ao saber que já foi autorizada a exumação dos restos mortais do suposto pai para coleta necessária à realização de exame genético comparativo com o material da autora da ação. Ele também destacou não existir qualquer prova sobre o gasto excessivo do patrimônio deixado pelo falecido. O processo, que corre em segredo de justiça, seguirá seu trâmite na comarca de origem.
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