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Joaçaba

Unoesc oferece atendimento gratuito para declaração do IR

Publicado em 06/03/2019 ás18:00

Divulgação

Foto: Divulgação

Por mais um ano, o curso de Ciências contábeis da Unoesc Joaçaba, por meio do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) irá auxiliar os contribuintes que precisam preencher e enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2019).  Neste ano, o prazo de entrega da declaração é de 7 de março a 28 de abril.

O serviço destina-se à população que não tem computador, acesso à internet ou conhecimento para elaboração do formulário. O atendimento será realizado pelos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Unoesc Joaçaba, sob a supervisão de um professor contador, possibilitando que os alunos (excluir) acadêmicos adquiram experiência sobre o assunto. Esse ano também participarão acadêmicos de Direito na orientação ao contribuinte.

Quem tiver interesse deve agendar um horário pelo telefone 3551-2060 ou pelo e-mail: contabeis.jba@unoesc.edu.br. O atendimento acontecerá do dia 18 de março até 12 de abril, no período noturno, na Unoesc Joaçaba, campus 1, Bloco 2, sala 213. Os atendimentos são gratuitos, mas pede-se que o contribuinte doe um quilo de alimento não perecível que será destinado para entidades da região.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

• Quem atua na atividade rural, que em 2018 receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

• Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor para novas declarações;

• Cópia da declaração do IR de 2018, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive (caso o contribuinte tenha preenchido declaração em 2018);

• Nome e CPF dos dependentes independentemente da idade;

• Comprovante de rendimento do contribuinte e de seus dependentes diretos (de todas as fontes de renda de trabalho assalariado);

• Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários);

• Comprovante de despesas médicas em 2018 (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);

• Comprovante de despesas com educação em 2018 do contribuinte e de seus dependentes (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);

• Extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras, cadernetas de poupança ou planos de previdência privada com seus respectivos saldos em 31/12/2018;

• Recibos de aluguéis pagos/recebidos;

• Documentação legal de bens imóveis de propriedade do contribuinte ou de seus dependentes com seus respectivos valores, adquiridos ou vendidos em 2018. Será obrigatório o número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; Se tiver imóveis rurais, trazer o NIRF;

• Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor, também os por consórcios;

• Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

• Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia com a devida sentença judicial em mãos;

• Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

• Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;

• Saldos de financiamentos que o contribuinte possuir no ano de 2018;

• Não ser sócio de empresas (em hipótese alguma a UNOESC estará elaborando declaração do imposto de renda para pessoas que façam parte do quadro societário de empresas).

Fonte: Alessandra de Barros/Assessoria de Imprensa

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