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Publicado em 17/07/2013 ás10:01
A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (16) a prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 e 2012 em todos os municípios catarinenses até a posse dos conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado, conforme previsto na Lei Federal nº 12.696/12, que deverá ocorrer somente em 2015.
No caso dos conselheiros empossados em 2013, o projeto prevê “mandato extraordinário” até 2015, sendo que o período de tempo deste mandato não será computado para fins de participação no processo de escolha de 2015.
Segundo a Lei Federal qua alterou o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração dos respectivos membros será determinado por lei municipal e distrital. Aos Conselhos, conforme a nova redação do artigo 134, são assegurados os seguintes direitos: a) cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; c) licença-maternidade; d) licença-paternidade; e e) gratificação natalina.
Destaque para o exercício efetivo da função de conselheiro, que constituirá serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, e para o processo de escolha dos membros (artigo 139). No processo de escolha, em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
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