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Publicado em 17/05/2019 ás10:30
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou o município de Abelardo Luz (Oeste do Estado) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma moradora que residente defronte a um colégio público. A mulher sofreu por meses com a aglomeração de estudantes em ponto de ônibus ali instalado.
Ela reportou que o movimento importunava seu sossego, tamanho o escarcéu e fuzuê promovidos pelos alunos, que também praticavam atos de vandalismo e depredavam seu patrimônio. Acrescentou que não foram poucas as vezes em que teve obstruído o acesso até sua residência, por conta dos ônibus escolares estacionados na frente de sua garagem.
Antes de ingressar com ação judicial, a mulher ainda tentou resolver a situação diretamente com as autoridades municipais. Relatou todos os problemas para a Prefeitura em mais de uma oportunidade, mas o máximo que conseguiu foi a transferência do ponto de ônibus para metros adiante de sua casa. O costume, entretanto, manteve escolares, motoristas e ônibus no mesmo local.
"É evidente que o município tinha plena ciência das quizumbas que vinham ocorrendo e que demandavam sua pronta intervenção. Tanto é que providenciou a alteração do ponto de ônibus, notificando as empresas de transporte escolar terceirizadas a respeito. Contudo, caberia à municipalidade fiscalizar o cumprimento da medida, para que não se tornasse inócua", interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
A câmara seguiu sua posição para confirmar a condenação do município. Admitiu, entretanto, reduzir o valor imposto no juízo de origem, que passou de R$ 20 mil para R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
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