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Geral

MP estabelece prazo para estação e ponte de Marcelino serem incluídas no patrimônio cultural

Publicado em 25/07/2013 ás10:40

Divulgação/Internet

Foto: Divulgação/Internet

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio da Procuradoria da República em Erechim, enviou recomendação à Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário para que a estação e a ponte ferroviária sobre o Rio Uruguai, em Marcelino Ramos, sejam incluídas na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. A comissão, vinculada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), é a responsável por conduzir o processo administrativo com atribuição de decidir sobre o valor histórico, artístico e cultural de bens móveis e imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).

A recomendação, assinada pela procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, estabelece o prazo de 10 dias para que seja instaurado um processo administrativo pela Comissão para realizar estudos sobre a proteção do referido patrimônio ferroviário. Além disso, fixa em 20 dias o limite para que o Iphan apresente ao MPF/RS o cronograma dos estudos a serem desenvolvidos. 

Na avaliação da procuradora da República, a estação e a ponte estão sendo degradadas pela ação do tempo, diante da lentidão do Poder Público que se mostra inerte na adoção de medidas que objetivem a restauração e conservação destes bens que fazem parte da cultura brasileira. 

História – A estação ferroviária de Marcelino Ramos foi inaugurada em 1910, sendo reconhecida como a primeira estação ferroviária em solo gaúcho. Já a ponte férrea sobre o Rio Uruguai, inaugurada em 1913, foi construída a partir de pilares de pedra que sustentavam uma ponte de madeira precariamente instalada em 1910 e destruída por enchente em 1911. 

“É inquestionável o valor histórico que a ponte ferroviária sobre o Rio Uruguai e a estação ferroviária de Marcelino Ramos representam para a sociedade local e para a sociedade brasileira”, sustentou a procuradora da República. 

Iphan - O encaminhamento considerou determinações de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério da Cultura, tem por finalidade institucional proteger, fiscalizar e pesquisar o patrimônio cultura brasileiro. Além disso, também deve fomentar o reconhecimento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural brasileiro, promovendo a salvaguarda, a conservação, a restauração e a revitalização dos mesmos. 

A procuradora da República reitera que cabe ao Iphan, conforme a lei, receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultura da extinta RFFSA, e zelar pela sua guarda e manutenção. 

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