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Publicado em 27 de Novembro de 2019 às10h45
A produção de queijo artesanal de leite cru está regulamentada em Santa Catarina. Para trazer mais segurança alimentar para a população, o Governo do Estado estabeleceu normas que devem ser seguidas pelos produtores catarinenses. O Decreto nº 362 foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 22.
A legislação trata como queijo artesanal aquele elaborado com leite cru recém-ordenhado na própria fazenda, beneficiado por meio de métodos tradicionais, que mantenham as características histórico-culturais e regionais, vinculados ao território de origem, com uso de mão de obra predominantemente familiar, produzido conforme tipo e variedade definidos em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).
Além do leite cru, podem ser matéria-prima para produção do queijo artesanal: condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma função), fermentos e outras substâncias de origem natural, sendo permitida a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.
Saúde Animal
A produção de queijo artesanal com leite cru é restrita à propriedade rural certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Identidade e Requisitos Mínimos
Cada tipo de queijo artesanal terá um RTIQ, ou seja, padrões de identidade e os requisitos mínimos de qualidade. Os queijos serão classificados de acordo com a matéria gorda, teor de umidade e maturação. O queijo artesanal tradicionalmente elaborado com leite cru deve ser maturado por um período mínimo de 60 dias, sob temperatura superior a 5° C. Períodos de maturação inferior a 60 dias poderão ser permitidos desde que previstos em RTIQ e após a realização de estudos científicos.
O decreto traz ainda especificações sobre queijarias, transporte, qualidade de água e embalagem.
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