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Publicado em 09/12/2019 ás15:30
O ex-secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Ibiam foi condenado por improbidade administrativa por ter utilizado o veículo oficial do munícipio para fins particulares, envolvendo questões sexuais. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (9) pelo juiz da comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’Anônio.
O ex-funcionário de confiança foi denunciado pelo Ministério Público, que identificou o ato de improbidade durante a investigação do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que visava a apuração de diversos crimes contra a Administração Pública perpetrados pelo então secretário e outros agentes públicos, o que originou diversas ações penais e ações por ato de improbidade.
Duas interceptações telefônicas demonstram que o ex-secretário combinou de ir a um motel com uma funcionária da Prefeitura:
Na primeira ligação, realizada no dia 29/07/2015, ele combina um encontro em motel em Tangará, afirmando que irá com o VW/Gol, o que causou espanto na mulher, que sugeriu que fosse com o GM/Vectra, que não possuía adesivos e tinha vidros escuros.
Na segunda ligação, gravada em 01/08/2015 (sábado), ele está em movimento com o carro, saindo de Tangará e confirmando que “não teve jeito”, e que estava com o VW/Gol. Eles marcaram de se encontrar na Gruta de São Marcos, de onde iriam para Iomerê.
Para o magistrado, o requerido já havia confirmado em conversa preliminar que iria com o Vectra ou com o Gol, ambos veículos oficiais, ignorando completamente os princípios administrativos que regem a Administração Pública. “Já no dia dos fatos, diante da informação que o veículo Vectra estava com o pneu furado, decidiu ir ao encontro com o veículo Gol, mesmo com adesivos e chamando mais atenção, sequer cogitando em ir com veículo particular, inclusive consta das conversas que arquitetou um plano especialmente para permanecer com o veículo oficial durante o fim de semana, o que torna sua conduta ainda mais grave”, fundamentou na decisão.
O ex-agente público foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário de Administração e Finanças do Município de Ibiam, devidamente corrigida, e a suspensão dos direitos políticos por três anos.
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