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Região

Mãe será indenizada por ter filho morto por ônibus em Fraiburgo

Publicado em 05/02/2020 ás19:00

Rádio Fraiburgo/Divulgação

Foto: Rádio Fraiburgo/Divulgação

O motorista e a empresa Ellatur Viagens e Turismo, que foram responsáveis pela morte de um homem atropelado em 2017, foram condenados a pagarem juntos a indenização de R$ 35 mil pelo dano moral e mais R$ 1,9 mil pelo material, com correção monetária e juros de mora.

De acordo com os autos do processo, a vítima, Claudinei Cordeiro, caminhava embriagado durante a madrugada sobre a pista na SC-355, em Fraiburgo. O motorista do ônibus, ao vê-lo, buzinou, mas não evitou o atropelamento.

A mãe do homem ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Para o juiz substituto Rômulo Vinícius Finato, da comarca local, houve um concurso de culpas, em que tanto o condutor quanto o pedestre concorreram para a ocorrência do acidente. A responsabilidade do réu ficou agravada porque, apesar de ter a chance de evitar a morte do homem, ele fugiu do local sem prestar socorro.

A autora disse que o motorista agiu de forma imprudente, sem observar o dever de cuidado, além de não ter socorrido a vítima. Os réus contestaram e afirmaram que o homem estava embriagado e se jogou contra o veículo.  A perícia no local, entretanto, concluiu que a vítima estava na pista de rolamento, mas não se jogou na frente do ônibus.

Também foi possível constatar, ao contrário do que disse o condutor, que no local do acidente a rodovia possui três faixas, duas na mão de direção do réu e outra no sentido contrário.

Para o magistrado, ficou evidenciada a imprudência e imperícia do motorista. "O réu não tomou os devidos cuidados na condução do veículo para evitar o atropelamento. Levando em conta que avistou a vítima caminhando no acostamento a duzentos metros, era possível ao réu fazer uma aproximação segura, acompanhando o trajeto da vítima e guardando relativa distância do acostamento para evitar qualquer incidente".

Além disso, o juiz reforçou em sua decisão que, em vez de ter simplesmente buzinado para a vítima, deveria ter efetuado manobra de direção defensiva, trazendo o veículo para a faixa de rolamento da esquerda. Cabe recurso contra a decisão.

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