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Publicado em 04/04/2020 ás09:30
Devido a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Simae prorrogou o vencimento das faturas com referência de leitura de março/2020 para 30/05/2020, e de abril/2020 para 30/06/2020, sem cobrança de juros, multas e correções. O decreto foi publicado na última quarta-feira (1º).
Os usuários do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que não conseguirem efetuar o pagamento de suas faturas de água e esgoto até as datas estipuladas (30/05 e/ou 30/06), poderão ainda solicitar o parcelamento da dívida em até 12 parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a duas vezes o valor da tarifa de disponibilidade de serviço da categoria residencial vigente.
“Sabemos que as várias ações de contenção para o avanço da pandemia decorrente do Covid-19 têm causado impacto direto na renda das famílias e na arrecadação das empresas, o que pode comprometer a capacidade de pagamento momentânea dessas pessoas. Contudo, o serviço de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto é essencial para a saúde pública e indispensável ao combate da pandemia, por isso a população não pode ser prejudicada nesse momento”, destacou Diretor-Presidente do Simae, Paulo Cesar Lamin.
Paulo recomenda que as pessoas que tenham condições de efetuar os pagamentos dentro dos prazos normais de vencimento, que o façam com o objetivo de evitar acúmulo de contas ao final destes períodos. “Importante reforçar também que as contas recebidas em março com vencimento em abril não serão reemitidas, devendo assim ser considerado o novo prazo de pagamento estabelecido, independente do que consta na fatura”, pontuou.
O Simae informa ainda que devido ao fechamento dos bancos e lotéricas no mês de março, não haverá cobrança de juros, multas e correções referentes as faturas e comunicados de débitos com vencimentos em março, desde que os pagamentos sejam efetuados até dia 10 de abril, próxima sexta-feira.
Os cortes de água estão suspensos enquanto persistir a situação de emergência em saúde pública.
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