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Eleições

Termina nesta quarta-feira prazo para regularizar título eleitoral

Publicado em 06/05/2020 ás09:00

Divulgação

Foto: Divulgação

Os eleitores que necessitam transferir o domicílio eleitoral, fazer o primeiro título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou revisar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 podem solicitar o atendimento remoto emergencial no site do TRE-SC até às 23h59 desta quarta-feira (6), data de fechamento do cadastro eleitoral.

Devido à alta demanda de atendimentos, o TRE orienta que, caso o formulário apresente algum problema técnico, o eleitor acesse-o em diferentes horários do dia, especialmente no início da manhã, ou no início da noite, horários de menor pico de solicitações. Além disso, ainda recomenda-se reiniciar o computador, limpar o cache do navegador e em seguida tentar novamente, caso erros voltem a ocorrer. Para fazer a limpeza basta abrir o navegador, pressionar simultaneamente as teclas CTRL, SHIFT e DEL, selecionar a opção “Tudo” no campo “Intervalo de tempo a limpar”, selecionar as opções “Cookies” e “Cache”, clicar em “Limpar agora” e, por fim, reiniciar seu navegador.

O TRE-SC lembra que eleitores do Brasil todo estão utilizando o sistema unificado do TSE, por isso há uma sobrecarga no site, gerando “filas virtuais”. Até o momento, foram feitas mais de 12 mil solicitações de atendimento somente em Santa Catarina.

Como solicitar o atendimento online

Para realizar o atendimento, o eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O formulário funciona 24 horas por dia.

Destaca-se que é obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).

Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.

O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020, e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.

O passo a passo de como deve ser feita a solicitação de atendimento pode ser conferido neste link.

Eleitores com deficiência

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades também até o dia 6 de maio. O pedido deve ser feito por meio do Atendimento Remoto Emergencial. O sistema possui campo específico para informar a deficiência e, no final do formulário, há um campo aberto onde é possível reforçar que o pedido se trata de remanejamento para seção com acessibilidade.

Caso o eleitor já tenha informado isso em outras eleições, a solicitação continua valendo, pois está registrada no cadastro a condição. Mas se a necessidade surgiu recentemente, é importante comunicar a Justiça Eleitoral.

O eleitor que possui algum tipo de deficiência ainda poderá solicitar a sua transferência temporária para uma seção especial entre os dias 14 de julho e 20 de agosto, de acordo com o Calendário Eleitoral. Mais informações podem ser conferidas nesta página do TRE-SC.

Multas eleitorais não precisam ser quitadas 

A Justiça Eleitoral catarinense isentou temporariamente os eleitores de pagamento de multa eleitoral. Dessa forma, não é preciso emitir nem pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site.

Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.

Suspensão de títulos cancelados

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados, entre eles, Santa Catarina. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Eleitor deve encaminhar dúvidas para a Ouvidoria

O eleitor pode esclarecer dúvidas com a Ouvidoria, preenchendo o formulário disponibilizado neste link. Para esclarecimentos adicionais, é possível consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.

Devido ao período da quarentena, o serviço do Disque-Eleitor está suspenso, pois o atendimento era realizado presencialmente na Sede por colaboradores terceirizados que foram dispensados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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