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Joaçaba

Prefeitura vai regularizar 52 imóveis do bairro Villa Cordazzo

Publicado em 29/05/2020 ás15:30

Divulgação

Foto: Divulgação

Foi assinada na tarde desta quinta-feira (28), a Ordem de Serviço para execução dos serviços de regularização fundiária - REURB de 52 imóveis localizados no Bairro Villa Cordazzo, que são ocupados por famílias de baixa renda. A empresa que venceu a licitação é a Regular Regularizações Imobiliárias LTDA, que terá o prazo de oito meses para realizar o serviço. O município irá investir R$ 37 mil em recursos próprios para regularizar os imóveis.

De acordo com a Secretária de Assistência Social de Joaçaba, Sandra Pinheiro, com a regularização desses imóveis, o município irá garantir a segurança jurídica das famílias que habitam no imóvel em relação a moradia. “As dificuldades para a regularização de lotes adquiridos em parcelamentos de solo realizados no passado pelo município resultaram em ocupações e construções irregulares, formando núcleos urbanos informais. O objetivo do REURB é promover o levantamento de dados sociais de cada morador, áreas ocupadas, plantas de localização e situação, com respectivos memoriais descritivos, visando à moradia regular, garantindo a segurança jurídica quanto à situação de moradia”, afirmou Sandra.

São considerados Núcleos Urbanos Informais os assentamentos urbanos, compreendendo as ocupações e os parcelamentos irregulares, bem como outros processos informais de produção de lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia e implantados sem autorização do titular de domínio ou sem aprovação dos órgãos competentes, em desacordo com a licença expedida ou sem o respectivo registro imobiliário. Apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística ou ambiental e não foi devidamente licenciado.

A legitimação fundiária será concedida ao beneficiário que não seja concessionário ou proprietário de imóvel urbano ou rural e não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto.

Fonte: Marivania Carvalho da Silva/Assessoria de Comunicação

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