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Publicado em 05/06/2020 ás14:00
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (04) o projeto de lei (PL 1.075/2020) que garante um auxílio emergencial de R$ 3 bilhões ao setor cultural de todo o país durante a pandemia do coronavírus. Atualmente mais de cinco milhões de pessoas dependem da atividade cultural no Brasil.
De acordo com o senador Dário Berger, presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado, que apoiou e articulou para aprovar o texto, a estimativa é que Santa Catarina receba R$ 97,2 milhões, sendo R$ 44,8 milhões para o Fundo Estadual de Cultura e R$ 52,4 milhões para os fundos municipais de cultura.
Os recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, como passou a ser chamada a proposta, virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura e de dotações orçamentárias da União.
QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.
O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO?
Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO?
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
O valor será dividido em R$ 1,5 bilhão para estados e o Distrito Federal, sendo 80% distribuído de acordo com a população e 20% de acordo com os critérios de rateio do FPE.
O restante, R$ 1,5 bilhão, será pago para os municípios, sendo 80% distribuído de acordo com a população e 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM.
O dinheiro deverá ser repassado pelo Governo Federal aos estados, Distrito Federal e municípios 15 dias após a publicação da lei. A matéria segue agora para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
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