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Previsão do Tempo 26/07/2024 | 22:02
Publicado em 19/11/2020 ás09:30
Uma consumidora de Blumenau será indenizada por dano moral após sofrer constrangimentos por estabelecimento comercial da qual era cliente assídua. O ambiente do confronto se deu através das redes sociais. Foi lá que, inicialmente, a mulher reclamou de costumeiramente receber o troco errado, sempre menor, em suas compras. A situação lhe trazia incômodo pela sensação de desrespeito na condição de consumidora.
No contra-ataque, conforme os autos, o bar teria respondido ao desabafo da cliente de forma agressiva e debochada, com publicações em suas contas que expunham a mulher ao ridículo. Entre elas, o lançamento de uma pretensa promoção de cerveja ao preço de “R$ 0,10”, montante equivalente ao troco reclamado pela consumidora em suas transações com o estabelecimento. O bar contestou a ação e requereu a condenação da cliente ao pagamento de indenização por danos morais, pela publicação de conteúdo difamatório nas redes sociais.
“Percebe-se pelas mensagens postadas, que o `desabafo’ da parte autora teve grande repercussão, sobretudo pelo fato de a ré ter usado da sua indignação para fazer marketing, ou seja, a maneira que a ré conduziu a resolução do problema agravou o desconforto sofrido no estabelecimento. Ademais, a ré utilizou em suas publicações um tom agressivo e posteriormente debochado, a fim de denegrir a imagem da autora”, anotou o juiz Luciano Fernandes da Silva, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça, cuja tramitação ocorreu na 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
O bar foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de dano moral, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, desde o dia do evento danoso, ocorrido em 16 de junho de 2011. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Vídeo que circula nas redes sociais mostra que, além da queda, a vítima teve que correr atrás do veículo, pois o condutor aparentemente não percebeu
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a vítima, que conduzia uma motocicleta Suzuki/Bandit 1200S com placa de Fraiburgo, tinha 25 anos
Foram apreendidas pelos policiais militares porções crack, cocaína e maconha, câmeras de monitoramento e uma arma de fogo
A vítima, apresentava lesões em um dos braços e marcas no pescoço, relatou que o fato ocorreu quando o homem veio trazer o filho do casal
Vítima apresentava ferimentos na cabeça e pernas, fratura no tórax, acúmulo de sangue no pulmão e contusões em todo o corpo
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