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Região

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco em Caçador

Publicado em 12/09/2013 ás17:30

Divulgação

Foto: Divulgação

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso à uma agência bancária de Caçador contra sentença que condenou o banco a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. O cheque havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução.

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

Ela lembrou, também, que a instituição financeira responde por cheque falsos, com exceção dos casos de culpa exclusiva da vítima, de concorrente ou do correntista. Os magistrados entenderam que a situação experimentada pela idosa, que precisou contrair empréstimo bancário para restabelecer seu saldo bancário, ultrapassa o patamar de "meros dissabores". A votação foi unânime.

Fonte: TJ SC

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