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Educação

Aulas remotas não obrigam faculdade a reduzir mensalidades

Publicado em 15/01/2021 ás08:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A suspensão das aulas presenciais em decorrência do novo coronavírus (Covid-19) não significa que a cobrança das mensalidades nos termos contratados antes da pandemia configure vantagem extrema para a instituição de ensino. Com esse entendimento, o juiz José Aranha Pacheco, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, negou a revisão das mensalidades pleiteada pelo centro acadêmico de uma universidade do município, que pretendia obter a redução de até 30% do valor praticado.

Na sentença, publicada na quarta-feira (13), o magistrado observou que a universidade disponibilizou aulas remotas, por meio de plataforma que permite a participação dos alunos em tempo real, com o objetivo de possibilitar que os acadêmicos continuassem a ter acesso ao conteúdo programático da grade curricular.

Embora seja reconhecível que houve quebra de expectativa em relação ao ensino prioritariamente presencial, o juiz destacou que a instituição não contribuiu para o fato que impediu os alunos de frequentarem as aulas normalmente, o que implica no reconhecimento de caso fortuito ou força maior, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil.

Em sua manifestação nos autos, a universidade defendeu que a modalidade de ensino remota não se confunde com a modalidade EAD e que, na adaptação à nova realidade, houve acréscimo de custos, inadimplência e evasão. "Embora a substituição das aulas presenciais por aulas ministradas de forma remota tenha sido um acontecimento imprevisível e extraordinário, não se pode concluir que a cobrança da mensalidade nos termos contratados configure vantagem extrema para a instituição de ensino, que mantém a sua estrutura física e os serviços contratados ao disponibilizar os professores para realização de aulas, com a viabilização da participação dos acadêmicos", concluiu o juiz.

Na sentença, Pacheco também observa que a instituição de ensino não negou a possibilidade de reposição das aulas que não puderam ser desenvolvidas. Documentos anexados ao processo, prosseguiu o magistrado, evidenciam que houve adaptação do calendário acadêmico, com a finalidade de assegurar o aproveitamento dos estudos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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