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Previsão do Tempo 04/03/2021 | 10:25
Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 às09h40
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente duas ações para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.
O tribunal julgou ações de investigação eleitoral protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), que também disputou o pleito.
As legendas alegaram que houve prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação.
Ao julgar o caso, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, Luis Felipe Salomão. Segundo o ministro, a coligação não apresentou provas das acusações.
“A inicial veio instruída somente com essa notícia jornalística e, no curso da demanda, a autora não apresentou provas dos supostos fatos e aquelas provas que queria produzir eram impertinentes, inadequadas ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Defesa
Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante do presidente, disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo a advogada, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.
“Temos uma situação preocupante, sem qualquer embasamento jurídico, sem qualquer prova ou indício de prova e um lapso temporal acima do que é razoável para o julgamento dessa ação”, argumentou.
A advogada Karina Fidelix, represente de Mourão, afirmou que as acusações são genéticas e sem respaldo probatório.
Em comparação com o boletim do dia anterior, há 94 óbitos a mais. A quantidade de casos confirmados cresceu 7.209
O acidente ocorreu por volta das 1615min na SC-282, próximo a ponte da divisa com o município de Riqueza.
De acordo com informações, ele estava internado há nove dias na UTI de um Hospital em Porto Alegre/RS
A vítima relatou para a Polícia Militar que deu carona para a feminina que estava em frente a um bar na Rua Santos Dumont.
O mandado de prisão foi cumprido por agentes do Setor de Investigação Criminal e da Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Joaçaba
Bombeiros Voluntários de Irani trabalharam cerca de 2 horas para desencarcerar o corpo da vítima das ferragens.
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