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Publicado em 13/03/2021 ás10:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de duas professoras e três auxiliares de uma pré-escola de Fraiburgo por terem praticado tortura psicológica como forma de castigo às crianças do berçário. A diretora da entidade também foi condenada devido à sua omissão. A pena aplicada a cada uma das rés foi de dois anos de detenção, em regime aberto. Como efeito da condenação, elas ficaram sujeitas a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.
A denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo relatou que, a fim de castigar as crianças porque choravam ou não agiam da forma como ordenavam, elas eram colocadas em uma caixa de papelão, previamente preparada, contendo um boneco com uma máscara aterrorizante de monstro, cobrindo a abertura com um pano ou fechando as abas. As vítimas, que eram mantidas dentro da caixa por tempo suficiente para ficarem atemorizadas, reagiam chorando impulsiva e incontrolavelmente diante da pressão psicológica a que eram submetidas.
O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior sustentou que, em tais ocasiões, a conduta das denunciadas expôs todos os 22 alunos dos berçários I e II a um intenso sofrimento mental, uma vez que mesmo os que não eram efetivamente colocados dentro da caixa presenciavam as cenas lastimáveis e ouviam o choro e o desespero das vítimas, fato que ensejava em todos o fundado receio de que também pudessem ser submetidos aos mesmos tratamentos degradantes.
Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo condenou as rés pelo delito previsto na Lei 9.455/97, que diz constituir crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo - sendo, no caso da diretora, por omissão. A elas foi concedida a suspensão condicional da pena por quatro anos, devendo, no primeiro ano, submeterem-se à limitação de finais de semana. A decisão é passível de recurso.
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