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Joaçaba

Edital eleição Conselho Escolar CEI Clara Zomkowski

Publicado em 25/09/2013 ás09:39

Centro de Educação Infantil Clara Zomkowski

Foto: Centro de Educação Infantil Clara Zomkowski

ELEIÇÃO CONSELHO ESCOLAR EDITAL 001/2013.

Abre inscrições e cria normas para o processo eleitoral no Centro de Educação Infantil Clara Zomkowski.Tornamos público para o conhecimento de todos os interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral do Conselho Escolar de acordo com a Lei Municipal nº 4.355 de 19/07/2013, bem como a regulamentação do presente edital.

1 – Local e data das Eleições

1.1 CEI Clara Zomkowski sobre a responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.

1.2 Período das Inscrições – 25 de setembro a 09 de outubro de 2013, nos horários:  06h30min às 08h e 17h às 18h30min

1.3 Homologação – 10 de outubro 2013.

Votação – Em cédulas em urna na instituição (voto direto) com assinatura no dia 11 de outubro de 2013.

2 – Requisitos

2.1 Pais, mães ou responsáveis legais por alunos regularmente matriculados.

2.2 Membros do corpo docente do CEI Clara Zomkowski

2.3 Membros do corpo administrativo Servidores públicos do CEI Clara Zomkowski

2.4 Membros da comunidade local (que residem ou trabalham no bairro Flor da Serra).

3 – Dia, Hora e Local da Votação

3.1 Os componentes do Conselho serão escolhidos entre seus segmentos mediante eleição direta por cédulas depositadas em urna no CEI Clara Zomkowski, no dia 11 de outubro 2013.

3.2 Horário:  06h30min às 18h

4 – Composição do Conselho Escolar

4.1 A composição do Conselho Escolar quanto ao número de membros titulares e suplentes será:

Segmento dos Pais ou Responsáveis Legais: 04 titulares e 04  suplentes;

Segmento dos Membros do Magistério: 02  titulares e 02  suplentes

Segmento dos Servidores: 02 titulares e 02  suplentes

Segmento da Comunidade Local: 02  titulares e 02 suplentes

5 – Da posse

5.1 A posse do Conselho Escolar ocorrerá 15 (quinze) dias após as eleições.

6 – Das Disposições Gerais e Finais

6.1 O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar e ser votado apenas uma vez por um só segmento.

6.2 O quorum mínimo será de 50% mais um, dos eleitores por segmento.

6.3 Na hipótese de qualquer segmento não atingir o quorum, convocar-se-á nova eleição deste segmento em prazo definido pela comissão eleitoral.

6.4 Ter-se-ão como eleitos ao Conselho Escolar, os candidatos mais votados e por suplente os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente dos votos alcançados e, em caso de empate, o mais idoso.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Joaçaba, 25 de setembro de 2013.

Presidente Da Comissão Eleitoral

Camila Branco Sgaria

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