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Comércio não poderá funcionar no feriado do Dia do Trabalho

Publicado em 27/04/2021 ás19:00

O comércio de Joaçaba e região não poderá abrir suas portas no próximo sábado (1º), quando é comemorado o Dia do Trabalho. A data se enquadra nos três feriados (1º de maio, 25 de dezembro de 1º de janeiro) que constam como exceções em convenção coletiva.

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e Região, Edson Damin, explica que os estabelecimentos comerciais, inclusive os supermercados, não poderão utilizar a mão de obra laboral neste dia. “Tivemos o pedido do Sindilojas e dos empresários de supermercados para fazer uma permuta, ou seja, abrir no sábado e fechar no domingo. Porém, como é uma data histórica não negociamos. Esses feriados são inegociáveis e constam na convenção coletiva”, reforçou.

O presidente orienta que as empresas se abstenham de convocar seus trabalhadores, pois se descumprirem a medida, o Sindicato vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis.

Horário livre

Edson comenta que existe uma interpretação equivocada de algumas empresas com relação a lei que estabeleceu horário de funcionamento livres para o comércio. “O horário livre estabelece que o dono pode abrir a empresa em qualquer horário, mas quando envolve funcionários cabe aos sindicatos negociarem. Não pode haver interferência da Lei do Comércio nas Leis Trabalhistas. Para abrir em feriados deve haver negociação com os sindicatos, e deve constar em convenção coletiva”, conclui.

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