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Previsão do Tempo 16/03/2025 | 17:14
Publicado em 09/07/2021 ás10:00
Três homens suspeitos de ter cometido crimes de estelionato contra idosos em Fraiburgo vão continuar presos, conforme decisões da Vara Criminal da comarca local. Dois deles tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, na semana passada; e o outro, já denunciado pelo Ministério Público, teve pedido de revogação da preventiva indeferido pela unidade.
Em ambos os casos, os acusados teriam aplicado o golpe do cartão. Na prática delituosa, ligam para os idosos como se fossem trabalhadores de um determinado banco e afirmam que há problemas com o cartão. Depois de convencê-los, inclusive a informar a senha, afirmam que um funcionário irá buscar o plástico. Com os cartões em mãos, os golpistas fazem saques e efetuam pagamentos.
No último caso em Fraiburgo, registrado no dia 2 de julho, foram encontrados cartões, máquinas e crachás com nomes falsos em poder da dupla suspeita. Eles subtraíram grande quantia das vítimas, dias antes. Houve fuga e perseguição pela polícia. “A prisão se mostra necessária para evitar a reiteração criminosa”, justificou o magistrado.
Embora não haja notícias de antecedentes criminais dos conduzidos - até porque residem no Estado de São Paulo, segundo eles informaram - houve nos últimos dias diversos crimes da mesma natureza nesta Comarca.
O outro homem, já na condição de réu em processo criminal após o recebimento da denúncia pelo juiz, teria aplicado o golpe em dois idosos com mais de 70 anos, no final do mês de maio. Também de São Paulo, o homem foi preso depois de praticar os crimes, quando estava em um veículo de aplicativo de transportes com cartões das vítimas. No local onde se hospedou, foram encontradas as máquinas utilizadas para subtrair o dinheiro. Os processos tramitam em segredo de justiça.
A prisão do foragido foi realizada pela guarnição do Tático por volta das 23h desta segunda-feira (10), na Rua Santos Dumont, em Herval d’Oeste
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A decisão abrange as unidades de Herval d’Oeste e Campos Novos e proíbe a BRF de rejeitar recomendações médicas de afastamento apresentadas
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