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Coronavírus

Cronograma da vacinação de adolescentes em Joaçaba

Publicado em 02/09/2021 ás10:30

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A Secretaria de Saúde de Joaçaba informa o cronograma de vacinação para essa semana de adolescentes de 12 a 17 anos. Nesta quinta-feira (2) será disponibilizada a vacina para pessoas com 16 anos ou mais, sem comorbidades, e para o grupo prioritário (gestantes, puérperas, lactantes, adolescentes com deficiência permanente e portadores de comorbidades) com 12 a 15 anos.

Na sexta-feira (3) será a vez das para pessoas com 15 anos ou mais, sem comorbidades, e para o grupo prioritário com 12 a 14 anos. A vacinação ocorre das 14h às 20h no Parque Municipal Ivan Oreste Bonato.

Já o sábado (4) será exclusivo para aplicação de segunda dose da Pfizer para vacinados em 12/06, e AstraZeneca para vacinados até 26/06. O horário de vacinação será das 08h às 13h.

Sobre a vacinação de 12 a 17 anos

A vacinação das pessoas de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal deste. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este termo está disponível para download no site da Prefeitura de Joaçaba www.joacaba.sc.gov.br.

Além disso, para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso de o comprovante original não poder ficar retido:

  1. a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
  2. b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
  3. c) documento oficial com indicação da deficiência;
  4. d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
  5. e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
  6. f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
  7. g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Quem se enquadra no Grupo Prioritário - Deficiência Permanente:

- Aqueles que apresentem Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

-  Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

-  Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Situações que se enquadram no Grupo Prioritário – Com Comorbidades:

- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

- Cardiopatias congênitas e adquiridas;

- Doença hepática crônica;

- Doença renal crônica;

- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

- Síndrome de Down.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone (49) 3521-1555.

Fonte: Ascom/Prefeitura Joaçaba

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