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Período de reprodução dos peixes traz restrições à pesca

Publicado em 30/09/2021 ás18:00

Polícia Militar Ambiental/Divulgação

Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação

Inicia nesta sexta-feira, 1º de outubro, o período da Piracema, época em que os peixes sobem rio acima para a desova, finalizando seu ciclo reprodutivo. O trajeto deixa os peixes debilitados e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente e em grandes quantidades.

Conforme a Portaria do IBAMA nº 193/2008, fica proibido a pesca no período (01 de outubro a 31 de janeiro), com abrangência em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul.

A instrução normativa permite apenas a pesca de caráter científico, previamente autorizada, e a pesca profissional e amadora embarcada e desembarcada, com a utilização de linha e anzol, limitando o uso de um petrecho por pescador. Fica vedada a embarcação motorizada e pesca em locais específicos. O limite máximo de pescado neste período é de cinco quilos, tanto para o pescador amador, quanto para o pescador profissional.

A Polícia Militar Ambiental estará realizando policiamento com atividades de patrulhamento náutico em áreas navegáveis, bem como ações em vias terrestres para coibir a prática da pesca em locais proibidos.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções criminais e administrativas pertinentes. As denúncias podem ser feitas pelo 190 ou aplicativo PMSC Cidadão.

O que é proibido?

  • Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas. Distância de 1.500m;
  • Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai. Distância de 500 m;
  • Pescar utilizando embarcação motorizada;
  • Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis, etc.
  • Realização de competição de pesca;

O que é permitido?

  • A pesca de laser utilizando linha de mão, vara e anzol (um por pescador), observando o tamanho mínimo do pescado;
  • Utilizar embarcação não-motorizada ou em barranco;
  • Limitar-se a captura de no máximo 5 kg de peixes por pescador, ou um exemplar (este podendo ser de qualquer tamanho);
  • A pesca científica com autorização dos órgãos competentes.

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