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Previsão do Tempo 26/07/2024 | 20:25
Publicado em 29/10/2013 ás19:03
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu R$ 15 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a um homem que sofreu agressões de um lutador de jiu-jítsu, em festa realizada em município do sul do Estado.
Segundo os autos, o autor resolveu se aproximar de uma moça, que estava acompanhada, para conversar, quando foi avisado pelo namorado dela que se afastasse. Quase imediatamente, sem que percebesse a origem do ataque, acabou brutalmente atingido por socos desferidos por um amigo do casal importunado.
O processo revela que as agressões provocaram diversas lesões na face e deixaram uma cicatriz permanente no lábio superior esquerdo do ofendido. A defesa, em recurso, alegou que o apelante foi provocado pelo autor e somente reagiu.
"Ainda que o réu/apelante estivesse agindo em legítima defesa, é de se salientar que, para restar caracterizada referida excludente de responsabilidade, é necessário que os meios empregados para a defesa sejam proporcionais à agressão sofrida", distinguiu o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.
Assim, a câmara decidiu manter a indenização como forma de desestimular o lesante a novas e iguais práticas, de modo a rechaçar comportamentos antissociais. A decisão foi unânime.
Vídeo que circula nas redes sociais mostra que, além da queda, a vítima teve que correr atrás do veículo, pois o condutor aparentemente não percebeu
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a vítima, que conduzia uma motocicleta Suzuki/Bandit 1200S com placa de Fraiburgo, tinha 25 anos
Foram apreendidas pelos policiais militares porções crack, cocaína e maconha, câmeras de monitoramento e uma arma de fogo
A vítima, apresentava lesões em um dos braços e marcas no pescoço, relatou que o fato ocorreu quando o homem veio trazer o filho do casal
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Vítima apresentava ferimentos na cabeça e pernas, fratura no tórax, acúmulo de sangue no pulmão e contusões em todo o corpo
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