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Publicado em 01/02/2022 ás09:30
O Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma família que, ao ter seu veículo confundido com o carro de bandidos em fuga, foi alvejado por três disparos de arma de fogo. O fato foi registrado em 11 de agosto de 2016 no município de Mafra, no Planalto Norte catarinense. Nenhum dos seis ocupantes do automóvel foi atingido, mas os riscos que correram foram grandes.
Na decisão que confirmou a sentença, o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mencionou situação semelhante que resultou em tragédia no cenário nacional. “Cabe aqui rememorar o emblemático caso da abordagem feita ao músico Evaldo Rosa dos Santos, na cidade do Rio de Janeiro, que teve seu veículo atingido por cerca de 80 tiros, em abordagem equivocada dos agentes policiais”, recordou.
Pai, mãe e quatro filhos menores, que estavam no carro, vão receber R$ 35 mil, com juros e correção devidos. Os autos dão conta que a polícia foi chamada para atender uma ocorrência de roubo em uma mercearia. O suspeito havia saído do local a pé, mas testemunhas disseram que logo na sequência embarcou em um veículo, descrito por uns como um Fiat Uno, outros VW Gol e houve até quem relatasse ter avistado uma picape Saveiro.
Ao se deparar com um Gol branco em sua trajetória, nas cercanias do crime, um policial que estava em um veículo descaracterizado cortou a frente do Volkswagen, desceu de arma em punho e já abriu fogo. Foram três disparos. Um na grade frontal do carro, outro no para-lama dianteiro esquerdo e, por fim, um que acertou a porta esquerda. A perícia ainda localizou uma perfuração no assento do condutor. Ao notar que se tratava de uma família, o policial passou a se desculpar com os envolvidos.
O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, ao investigar suspeitos na rota de fuga de delinquentes; que o condutor do veículo tentou manobra evasiva ao ser abordado pela polícia; que os disparos foram feitos em direção aos pneus; que sequer houve dano moral a ser indenizado, já que as pessoas não foram atingidas; e que prestou toda a assistência necessária ao perceber o equívoco.
O relator foi incisivo em sua análise dos fatos. “No caso concreto, tem-se que o carro no qual transitavam os requerentes recebeu três tiros, sem que houvesse qualquer indício concreto de que o veículo estava sendo utilizado para o transporte de assaltantes e sem que tenha sido oportunizado aos autores paralisar o veículo e sair deste a fim de esclarecer a situação aqui narrada”, anotou o desembargador Pedro Abreu, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
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