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Estado

TJ nega indenização a vereador chamado de “chupim” em programa de rádio

Publicado em 21/11/2013 ás10:00

Ilustrativa

Foto: Ilustrativa

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que não vislumbrou ofensas nas palavras de um administrador público que, em entrevista radiofônica, classificou um vereador local de “chupim” e “vira-bosta” - ave conhecida por colocar seus ovos em ninho alheio para que outros pássaros criem seus filhotes.

O autor, em apelação, alegou que as palavras emitidas na rádio têm nítido caráter pejorativo e traduzem agressão direta e despropositada a sua honra e dignidade. Disse também que, na época, sofreu ainda mais por ser vereador e porque o tema alcançou sua família, de modo que é devida indenização moral. A câmara, todavia, não alterou a decisão porque, para os desembargadores, o apelado proferiu palavras e expressões "totalmente associadas" com o exercício da função pública.

Tanto é que, àquele tempo, o recorrente exercia o cargo de secretário municipal de Infraestrutura e o profissional da imprensa questionou o fato de ele intitular-se responsável pela realização de obras no interior do município, que teriam sido realizadas, em verdade, pelo Executivo municipal.  "Em princípio, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora contaminada de opiniões severas, irônicas ou impiedosas [...]", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.

Os magistrados destacaram que a liberdade de expressão é prevalecente e afasta o dolo de ofender a honra da pessoa a quem se refere a reportagem. O entendimento do TJ, por fim, evidencia ser o ofendido pessoa conhecida, que carrega o ônus de ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião pública. "Deve-se primar pela livre manifestação do pensamento, por servir de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no fortalecimento da sociedade pluralista e democrática", concluiu o relator.

O fato ocorreu no município de Orleans.

Fonte: TJ SC

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