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Previsão do Tempo 05/06/2026 | 01:21
Publicado em 25/08/2022 ás10:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos em Catanduvas. Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
O Ministério Público denunciou um homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou de uma cadela por pelo menos três vezes. Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”. Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal. A agressão sexual foi confirmada pelo veterinário.
Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da cidade, onde teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.
Diante da sentença imposta pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça. Ele pleiteou a absolvição alegando fragilidade das provas.
“Em análise às imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial no dia 25/2/22, é possível constatar que o agente também estava com o pé direito enfaixado, inclusive utilizando um chinelo de duas tiras, de cor preta, que se assemelha àquele utilizado pelo apelante quando realizado o atendimento médico”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. A decisão foi unânime.
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