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Previsão do Tempo 25/09/2023 | 11:04
Atualizado em 02 de Setembro de 2022 às19h30
Neilor Lisboa foi condenado nesta sexta-feira (2) a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Felipe Traverssini, 31 anos.
A sessão do Tribunal do Júri, realizada no plenário do Fórum de Herval d´Oeste, foi presidida pela juíza Luísa Rinaldi Silvestri, tendo na acusação a promotora de justiça Carolina Maresch e na defesa o advogado Alexandre Prazeres.
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria do crime e acolheu as teses do Ministério Público para condenar o réu por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e por meio que impediu a defesa da vítima).
O crime ocorreu na noite do dia 3 de julho de 2021 em Sede Belém, interior do município. Após um desentendimento em um bar, Neilor emboscou a vítima, que estava próximo da sua residência empurrando a moto. Felipe foi derrubado e levou um golpe de faca no peito. Mesmo ferido, ele chegou até a frente da residência, onde pediu socorro aos familiares. Apesar de ter sido socorrido com vida, Felipe morreu ao dar entrada na UPA.
Neilor fugiu, mas foi preso dois dias depois pela Polícia Militar, escondido em uma estrebaria em Sede Sarandi, também no interior de Herval d´Oeste.
Para a promotora de justiça, Carolina Maresch, o resultado do júri foi uma resposta à comunidade de Sede Belém e aos familiares da vítima. No entanto, a representante do Ministério Público esperava uma pena maior. “Entendemos que a pena poderia ter sido mais elevada para o réu refletir sobre sua conduta. No entendimento dos tribunais superiores deve ser adotada a diminuição de pena quando há confissão, por isso a pena retornou para o patamar mínimo”, explicou, ao informar que vai avaliar se há fundamento para recorrer da sentença.
A defesa, que alegou legítima defesa putativa, quando o réu tem a falsa consciência de estar agindo dentro da lei, informou que pretende recorrer. “Vamos entrar com recurso, pois entendemos que as provas trazidas aos autos foram julgadas contrariamente pelos jurados”, comentou o advogado Alexandre Prazeres. De acordo com ele, não existe motivo fútil se houve uma briga anteriormente e tampouco embocada, pois Neilor estava à vista de Felipe. “Acreditamos que podemos reverter o resultado”, concluiu.
A juíza Luísa Rinaldi Silvestri manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.
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