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Herval d' Oeste

Condenada mulher que matou vizinho com facada no pescoço em Herval

Publicado em 21/10/2022 ás18:00

Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, assistente de acusação

Foto: Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, assistente de acusação

Uma mulher foi condenada a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter matado o vizinho com uma facada no pescoço, em Herval d´Oeste.  

O Ministério Público de Santa Catarina comprovou que houve homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e emboscada, e o Juízo fixou a pena durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada na última quarta-feira (19) no Fórum de Herval d´Oeste.

O crime aconteceu em 26 de novembro de 2008 no Beco da Esperança. Consta nos autos, que a ré Suzana Carla Leite e a vítima Odair Luiz Dalpiva discutiram por questões relacionadas a vizinhança, trocando ofensas verbais. Testemunhas relataram que Suzana ameaçou a vítima e seus familiares de morte em alto e bom som: "eu vou para a cadeia, mas mando um para o cemitério".

Os ânimos se acalmaram, e ambos retornaram para suas casas. Mas na madrugada seguinte, Suzana esperou o vizinho sair para o trabalho e o atacou de surpresa com uma facada no pescoço. O golpe atingiu a carótida e a jugular, provocando hemorragia externa e anemia aguda. Odair não teve tempo de esboçar qualquer reação.

A ré escondeu a faca embaixo do tapete que ficava na entrada da própria casa e foi dormir enquanto a vítima agonizava. Ela permaneceu inerte enquanto os vizinhos chegavam para tentar prestar socorro. Odair morreu no local.

"Essa mulher foi movida pelo espírito desprezível do ódio, tirando uma vida e abalando as estruturas de uma família devido a uma mera discussão ocorrida na vizinhança. A condenação é a única resposta possível para esse crime", avaliou a promotora de justiça Raquel Marramon da Silveira, que atuou na acusação. A representante do Ministério Público teve como assistente de acusação o advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, contratado pela família da vítima.

A condenada poderá recorrer da sentença em liberdade, pois não foi presa durante o processo.

Fonte: MPSC

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