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Indústrias que adulteravam leite firmam acordo para indenizar a sociedade

Publicado em 22/11/2022 ás09:30

MPRS/Divulgação

Foto: MPRS/Divulgação

Duas empresas investigadas na Operação Leite Adulterado, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em 2014, que comprovou a adição de produtos químicos para mascarar a má qualidade do leite distribuído, firmaram acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Com o acordo, proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto - titular da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - as empresas se comprometeram a depositar R$ 150 mil à título de indenização aos interesses difusos lesados, a ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL) para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense.

Além da indenização, as duas empresas se comprometeram a fornecer ao mercado apenas produtos que estejam em acordo com as normas legais de produção e comercialização e a manter os padrões higiênico-sanitários e de estrutura das edificações exigidos pela legislação vigente e pelo órgão fiscalizador.

Também garantem que não adicionarão qualquer produto químico, notadamente peróxido de hidrogênio [água oxigenada], hidróxido de sódio [soda cáustica], citrato de sódio e formol, ou, ainda, água, soro de leite, ou outro produto não permitido pelos atos normativos em vigor ao leite cru antes de sua efetiva industrialização ou aos produtos lácteos industrializados nas empresas.

Em caso de descumprimento do acordo, as empresas ficam sujeitas a multas de valores variáveis, de acordo com a cláusula descumprida, que podem chegar a até R$ 2 milhões.

A homologação do acordo foi feita pela Justiça nesta segunda-feira (21) para pôr fim a uma ação civil pública que tramitava desde 2015. O Promotor de Justiça destaca a importância da redução da litigiosidade e da possibilidade de que as controvérsias e os conflitos envolvendo o Poder Público e os particulares, notadamente aquelas de natureza coletiva, podem ser resolvidas de forma célere e justa.

No caso, o objetivo da ação civil pública era condenar as empresas ao pagamento de indenização à sociedade e obrigá-las a seguir as regras sanitárias, na defesa dos direitos dos consumidores, em especial a saúde. Com o acordo, foi antecipado o resultado, promovendo também a economia dos recursos públicos que seriam despendidos no trâmite da ação, que ainda estava em primeiro grau.

"A atuação resolutiva e sustentável tem se mostrado o norte desta Promotoria de Justiça, na medida em que o acordo homologado traz resultados importantes à Sociedade", destaca Mendonça Neto. 

Fonte: MPSC

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