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Previsão do Tempo 18/09/2024 | 01:13
Publicado em 12/04/2023 ás11:00
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização em R$ 40 mil para homem que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade. O morador de cidade do Sul do Estado costumava ouvir de terceiros sobre suas semelhanças físicas com outra família da região, até submeter-se a exame de DNA, realizado em 2018, e confirmar o parentesco genético que boa parte da comunidade já desconfiava.
O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.
Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho, para onde eram levados após o nascimento. No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados e só então as crianças eram entregues para as mães.
Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. Entendeu ainda que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.
Acrescenta o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixa-la em R$ 40 mil.
Fonte: TJSCO acidente ocorreu por volta das 8h, quando um VW/Voyage, que iria subir a Rua Minas Gerais, bateu contra um Nivus que vinha de Luzerna
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o trágico acidente ocorreu por volta das 17h30min no km 91 da BR-282, em Alfredo Wagner
Um VW/Gol, com placas de Tangará, foi destruído por um incêndio na noite deste sábado (14) no acesso Egydio Pozzobon, próximo à BR-282
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O criminoso abordou a vítima e a obrigou a entrar em seu carro, levando-a para um local pouco movimentado, onde a violência ocorreu
A vítima, identificada como Claudir Lopes Duarte, chegou a ser socorrida pelos Bombeiros, mas não resistiu aos graves ferimentos no tórax
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