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Geral

Família de mulher que morreu durante exame de endoscopia será indenizada em R$ 100 mil

Publicado em 10/05/2023 ás10:30

Clínica chegou a ser interditada

Foto: Clínica chegou a ser interditada

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação do médico Denis Conci Braga e da sua clínica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 105.268,00, aos filhos e marido de mulher que perdeu a vida por erro médico após realizar exame de endoscopia no ano de 2010, em Joaçaba.

Segundo os autos, o médico administrou o medicamento lidocaína, um analgésico local, de forma equivocada. Utilizou a lidocaína em gel, diluída em água destilada, e orientou a paciente a ingerir a solução antes do exame, ao invés de aplicar na forma de spray, único modo permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão recomenda que “o anestésico deve ser administrado com auxílio de válvula de jato spray, já que cada jato apresenta concentração definida para cada dose aplicada”. Os laudos periciais apontaram que a vítima possuía dose considerada tóxica de lidocaína na corrente sanguínea, de 7,28 mcg/ml, quando a tolerância é de até 6,0 mcg/ml.

Os réus interpuseram apelação e sustentaram que a lidocaína presente na clínica não era suficiente para a intoxicação. O médico explicou que o medicamento na forma de spray havia acabado, fato que ensejou a utilização da solução preparada por ele nos procedimentos realizados naquela jornada – e que resultaram no óbito de três pacientes e na internação de outros dois. No recurso, médico e clínica requereram a improcedência do pedido, o afastamento da pensão mensal e a redução do valor da indenização.

“Pode-se afirmar, dessa forma, que é inegável a negligência do profissional da saúde”, interpretou o relator da matéria no Tribunal. A Câmara, por unanimidade, acatou somente o pedido de afastamento da pensão mensal, visto que a família não se enquadra como baixa renda, e os filhos da vítima já eram todos maiores de idade na época dos fatos. Quanto ao valor da indenização, mantido pelo TJ, o desembargador registrou: "Presumível a dor d'alma experimentada pelos apelados, especialmente a do viúvo - tanto que permaneceu hospitalizado por três dias após o falecimento de sua esposa, (de forma que) a quantia de R$ 100 mil mostra-se compatível com as especificidades do caso concreto”, concluiu.

Condenação

O médico foi condenado em 2017 a pena de dois anos, cinco meses e dez dias de detenção em julgamento ocorrido em Joaçaba, que considerou os três homicídios culposos. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a pena em três anos, nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários por igual período, acrescida de pena pecuniária de 60 salários mínimos em favor da vítima sobrevivente e mais 15 salários mínimos em benefício dos herdeiros das demais vítimas.

Fonte: TJSC

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