Joaçaba
Prefeito Rafael Laske exonera nomeado que responde por ações e condenações judiciais
Publicado em 15/01/2013 ás21:47
Foto: Prefeitura de Joaçaba
Depo
is do promotor do Ministério Público da comarca de Joaçaba, Jorge Eduardo Hoffmann divulgar na imprensa a solicitação ao poder executivo sobre a nomeação do Gerente de Arrecadação e Fiscalização que responde por diversas ações e condenações judiciais, a prefeitura emitiu nota oficial no início da noite da terça-feira (15) informando que exonerou o servidor e que fará um levantamento em todos os cargos comissionados para saber se os demais atendem as condutas da moralidade pública, mesmo não havendo legislação municipal que impeça nomeação de pessoas que tenham sido condenadas em qualquer estância da justiça.
Segundo o promotor, o nomeado responde a diversos processos por improbidade administrativa, inclusive, com condenações por peculato, cuja ação já foi sentenciada e confirmada pela Justiça Federal em primeira instância, a qual trata da apropriação de valores públicos quando no exercício do cargo público de policial rodoviário federal, além de ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva com sentença confirmada, mas que ainda não foi transitado em julgado, pois aguarda recurso especial em Brasília. Somadas nas duas sentenças a pena resulta em mais de dez anos de condenação, isso com confirmação do Tribunal Regional Federal da 4ª região. “Essa nomeação para um cargo de confiança violaria a lei da ficha limpa que proíbe pessoas que tenham condenações por crimes de administração pública e improbidade administrativa para que sejam nomeados para cargos comissionados em qualquer esfera da administração pública”, afirmou.
Nota Oficial da Prefeitura sobre o caso:
Assim que a Administração Pública Municipal obteve, através da imprensa, a informação de possíveis irregularidades envolvendo a referida nomeação, realizou o procedimento de anulação da portaria e desta forma a pessoa designada para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Arrecadação e Fiscalização do Município não faz mais parte do quadro funcional da administração municipal. A Prefeitura ainda informa que está realizando um levantamento mias apurado na documentação apresentada por todas as pessoas que compõe o quadro de cargos de comissão, levando em conta as determinações da “Lei da Ficha Limpa” e que se casos semelhantes forem encontrados, novos cortes poderão ocorrer. Vale informar ainda, que não existe no âmbito municipal qualquer legislação que impeça a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas em qualquer instância da justiça, porém levando em respeito às condutas de moralidade pública, levará em conta tais fatos, a fim de garantir o bom andamento dos serviços de gestão.
Fonte: Paula Patussi/Diário do Vale