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Região

Juiz concede perdão a motorista que matou sobrinho em acidente

Publicado em 29/07/2023 ás09:00

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da Comarca de Tangará, concedeu o perdão judicial para um homem acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu na madrugada do dia 2 de janeiro de 2011 na rodovia entre Tangará e Ibiam e vitimou o sobrinho do acusado.

Ambos retornavam para Campos Novos após um baile, quando o réu colidiu o carro que conduzia em uma árvore após capotar e uma curva. Ele havia ingerido bebida alcoólica. A decisão veio após 12 anos do acidente, pois o processo e o prazo estavam suspensos até 2022, quando finalmente o acusado foi localizado para ser citado.

O Ministério Público argumentou existirem provas suficientes da materialidade e autoria do crime, mas em razão das circunstâncias e consequências postulou pela concessão do perdão judicial, mesma tese sustentada pela defesa.

A mãe da vítima, e irmã do réu, relatou que também estava no baile e que retornou com o marido em outro veículo. Ela admitiu que o irmão havia ingerido bebida alcoólica, mas nada em exagero. Afirmou que o acusado estava em condições de dirigir, do contrário não teria deixado o filho entrar em seu carro. A mulher qualificou o acidente como fatalidade, pois o irmão ajudou a criar seu filho e desde a tragédia sofre de depressão e desenvolveu diabete crônica, que causou a perda de visão de um olho, tendo que se aposentar por invalidez. Disse ainda que embora tenha perdoado o irmão, ele mesmo não se perdoa pelo ocorrido.

O acusado relatou na audiência que o sobrinho estava dormindo ao lado e que no momento que foi aumentar o volume do rádio para não dormiu ao volante acabou perdendo o controle da direção. Confessou ter provado uma dose de whisky com guaraná no baile, mas que não bebeu mais por estar tomando medicamentos.

“Na verdade, eu tô morto há mais de dez anos, porque eu morri junto. Eu não aguento mais. Eu não tenho felicidade. A minha vida, se eu morresse agora, pra mim já tava bom. Eu não aguento mais viver assim. E, depois de tantos anos, isso aqui foi como abrir o caixão e revirar tudo de novo na minha vida. Eu sinto muito (sic)", lamentou aos prantos.

Para o magistrado, não existe motivo para punir o acusado, pois as próprias consequências do delito acabaram por puni-lo. “A verdade é que o sofrimento psicológico suportado pelo réu já constituiu pena mais do que suficiente e muito mais gravosa do que a própria privação de sua liberdade. O sofrimento dele é nítido, mesmo transcorridos mais de doze anos desde a morte da vítima”, observou o juiz.

A decisão levou em consideração a postura da mãe da vítima, que não culpa o réu e não demonstra querer qualquer punição, pelo contrário, afirma que o vínculo entre eles ficou ainda mais forte após o acidente, pois ela é quem cuida do acusado, o acompanhando nos tratamentos de saúde.

O perdão judicial extingue a punibilidade do réu pela prática do crime previsto no Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

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