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Publicado em 09/10/2023 ás08:30
Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou na noite deste domingo (8) a suspensão, a partir desta segunda-feira (9) até a próxima quarta-feira (11), dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.
Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.
No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.
A edição da resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.
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