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Previsão do Tempo 05/06/2026 | 03:05
Publicado em 12/01/2024 ás14:00
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem por proferir frases com insinuações sexuais e apalpar as nádegas de uma mulher enquanto ela voltava a pé do mercado. O réu foi sentenciado a um ano de reclusão, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. A sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
Conforme a denúncia, o fato ocorreu em 2020, por volta das 10 horas. A mulher retornava para casa com uma sacola de compras quando foi abordada pelo acusado com palavras alusivas ao seu corpo. A vítima respondeu rispidamente, mas mesmo assim continuou a ser objeto de comentários maliciosos de cunho sexual proferidos pelo homem. Ela prosseguiu no trajeto e em certo momento foi alcançada pelo acusado, que apalpou suas nádegas, com a caracterização da prática de ato libidinoso.
A importunação sexual é crime no Brasil desde 2018. Foi incluída no Código Penal pela Lei n. 13.718 e é assim definida: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
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