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Publicado em 06/02/2014 ás17:00
O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, desaprovou as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Joaçaba e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Da decisão, disponível entre as páginas 5 a 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (6), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O que motivou a desaprovação das contas, segundo apontado na decisão judicial, foi a doação de R$ 300,00 feita à agremiação e que era proveniente de autoridades. O partido recebeu R$ 250,00 da Gerente de Desenvolvimento municipal e R$ 50,00 do Secretário de Saúde. A Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), em seu art. 31, inc. II, proíbe aos partidos políticos receber doações provenientes de autoridades, vedação repetida no art. 5º da Resolução TSE n. 21.841/2004. Além de desaprovar as contas, o magistrado determinou também o recolhimento pela agremiação do valor das doações ao Fundo Partidário.
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