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Região

Acusado de matar ex-mulher ao bater contra o carro dela irá a júri popular

Publicado em 11/02/2014 ás16:00

Estado que ficou o veículo após a colisão

Foto: Estado que ficou o veículo após a colisão

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de Capinzal e determinou a realização de júri popular para Marcio César dos Santos, de 35 anos (Bahiano), acusado de matar a ex-mulher em acidente de trânsito.

Em 14 de dezembro de 2012, Marcio teria provocado intencionalmente o choque de seu carro contra o dirigido pela esposa, que havia pedido a separação. Para isso, atingiu a lateral da motorista, que morreu em decorrência da colisão, além de causar ferimentos em outra mulher que estava no veículo.

O réu, denunciado por homicídio duplamente qualificado, nas formas consumada e tentada, alegou em apelação cerceamento de defesa pela não realização de exame de dependência toxicológica. A defesa alegou que o condutor do carro estava embriagado e era dependente de drogas. Alternativamente, pediu a desclassificação para homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em seu voto, o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, apontou não existir nulidade e ressaltou que as provas poderão ser apresentadas e pedidas até cinco dias antes do julgamento pelo júri.

Sobre a desclassificação, Civinski não afastou, em princípio, o ânimo do acusado de matar a ex-mulher. O relator frisou que o réu perseguiu o carro da vítima no trecho entre Capinzal e Joaçaba. Nesta última cidade, inclusive, ela registrou boletim de ocorrência, por ter sido cercada pelo carro do ex duas vezes no trajeto. O acidente aconteceu no retorno a Capinzal.

“Salienta-se que, exsurgindo dúvidas quanto à intenção do agente, impõe-se a remessa do feito para apreciação pelo Tribunal do Júri, sob pena de ofensa aos princípios da soberania dos vereditos e da competência do plenário do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida. Desta maneira, afasta-se a pretendida desclassificação, para que o corpo de jurados possa analisar a matéria, em atenção ao princípio in dubio pro societate”, finalizou o relator.

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