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Justiça de Tangará condena golpistas dos falsos sites de leilão de veículos

Publicado em 15/07/2024 ás14:34

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Foto: Imagem ilustrativa

A comarca de Tangará condenou oito réus a mais de 143 anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. O grupo golpista, de São Paulo e Minas Gerais, fez vítimas em todo o país. Entre as diversas de Santa Catarina, duas são de Tangará, que adquiriam veículos em falsos sites de leilão e jamais receberam os carros. 

A denúncia relata uma operação criminosa que, de 2019 a setembro de 2023, envolveu várias pessoas em Belo Horizonte/MG, Praia Grande/SP e Santo André/SP. A organização operava falsos sites de leilões de veículos, hospedados em diversas partes do mundo para dificultar o encontro, e assim enganavam vítimas que acreditavam estar comprando carros.

A organização era dividida em dois núcleos principais: programadores e financeiro. Os programadores criavam os sites fraudulentos, enquanto o núcleo financeiro gerenciava a quantia obtida dos golpes. A estrutura contava com várias pessoas desempenhando funções específicas para disfarçar a origem ilícita do dinheiro.

Além dos estelionatos, a organização também praticava lavagem de dinheiro. Em pouco mais de três anos, movimentaram mais de R$ 4,8 milhões para ocultar a origem ilícita dos fundos. Os denunciados usavam contas bancárias de terceiros para dificultar o rastreamento. A denúncia inclui detalhes específicos sobre como cada membro contribuiu para a operação criminosa, mencionando transferências de grandes somas e a aquisição de bens em nome de terceiros para ocultar a propriedade real.

Em Tangará, as duas vítimas supostamente arremataram dois carros e pagaram os valores de R$ 23 mil e R$ 59 mil. As conversas com as instruções de pagamento e recebimento da nota fiscal ocorreram por mensagem de WhatsApp. O aplicativo era conectado a um serviço que torna impossível a localização do endereço de IP.

As penas individuais aplicadas aos oitos réus, sendo um deles uma mulher, variam entre 14 anos e oito meses a 22 anos e 11 meses de reclusão, com cumprimento em regime fechado, além do pagamento de dias-multa.

O juízo Flávio Luis Dell’Antônio negou a sete acusados o direito de recorrer em liberdade. Eles ainda terão que, solidariamente, reparar os danos causados às vítimas, sendo que o valor de cerca de R$ 82 mil deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Fonte: NCI/TJSC

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