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Publicado em 22/02/2014 ás11:00
Após aproximadamente cinco meses de investigação, a Polícia Civil de São Francisco do Sul concluiu inquérito policial que apurava os fatos ocorridos no dia 25 de setembro de 2013, na Empresa GLOBAL LOG 1, quando São Francisco do Sul foi surpreendido com uma gigantesca nuvem supostamente tóxica e de tom amarelado, da qual emanava um forte cheiro de "cândida". Os sócios majoritários e administradores da empresa, Claudio Pereira dos Santos e Nelson João Possamai, foram indiciados pelos delitos previstos nos incisos II e IV do parágrafo 2.º do artigo 54 da Lei 9605 de 1998 – que tratam de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Segundo o delegado Leandro Lopes, responsável pelo inquérito, Santos e Possamai foram enquadrados nesta legislação ao causarem poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, causando poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas (fato ocorrido em virtude das informações sobre provável toxidade da fumaça emanada da reação química), ou que cause danos diretos à saúde da população e dificultando ou impedindo o uso das praias, foram indiciados.
“Ao armazenarem determinado produto químico, desconhecendo sua composição e suas características e ao deixarem de atualizar o atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros da comarca, assumiram os riscos decorrentes da exploração comercial de tal atividade, dentre eles os riscos inerentes à eventual poluição causada em decorrência da reação química originada do mencionado fertilizante, independentemente da causa de tal reação”, destacou Lopes.
Lopes acrescenta que, apesar da atipicidade do evento, caso existissem sistemas adequados de combate a incêndio (os quais teriam sido indicados pelos Bombeiros após eventual vistoria no local), o enfrentamento adequado poderia ter sido iniciado no momento da eclosão da ocorrência, o que poderia ter minimizado a reação química e, consequentemente, minimizado o cenário de guerra enfrentado pela população francisquense durante quase quatro dias.
Santos, gestor operacional da empresa, ao armazenar, guardar ou ter em depósito substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, também foi indiciado pelo cometimento do delito previsto no artigo 56 da Lei 9605 de 1998 – que, caso condenado, prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A apuração do caso
Após mobilização geral na cidade no intuito de se preservar vidas e de se fazer cessar a quantidade significativa de fumaça que saía das dependências da empresa, percebeu-se que os fatos não foram ocasionados em virtude de um incêndio, mas sim em decorrência de provável reação química ocorrida no galpão da referida empresa, local em que se armazenava determinado tipo de fertilizante (conhecido como NPK) importado da Rússia.
Em virtude desta fumaça, estabeleceu-se uma situação de caos na cidade. A população local enfrentou trânsito excessivo na BR-280 em direção à Joinville, falta de combustível nos postos da cidade e falta de mantimentos em virtude dos estabelecimentos comerciais se encontrarem fechados. Além disso, foram registrados diversos boletins de ocorrências de furtos a residências em decorrência da evacuação dos moradores, outros registrando acidentes de veículos ocorridos e alguns poucos relatos de animais mortos em decorrência da fumaça produzida pela reação química.
Os Laudos Periciais apresentados pelo IGP, apesar de não concluírem qual teria sido a causa da reação, apontaram que, em decorrência da reação química em questão, houve a mortandade de peixes e crustáceos em alguns pontos da cidade e que algumas árvores apresentavam variação na coloração e queda de folhas. Por fim, concluíram que a fumaça gerada pela reação provocou danos à vegetação no entorno da área, composta por espécies nativas do bioma Mata Atlântica.
Diante das circunstâncias, Santos e Possamai foram indiciados.
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