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Previsão do Tempo 13/12/2024 | 13:22
Publicado em 27/11/2024 ás18:00
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba concedeu liminar em ação popular para suspender a nomeação de quatro servidores e o lançamento de um concurso público em Ibicaré, ambos considerados irregulares. A decisão atinge o Município e os atuais prefeito e vice-prefeito, derrotados na última eleição, e se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Além disso, há suspeitas de irregularidades no contrato firmado para a realização do concurso.
De acordo com os autos, os gestores municipais convocaram, em 22 de outubro, quatro servidores para assumir cargos permanentes no município, como motoristas e assistente administrativo. Posteriormente, em 29 de outubro, foi publicado edital para um novo concurso, visando à formação de cadastro reserva para 16 cargos de diferentes níveis de escolaridade.
A LRF veda, entre 4 de julho e 31 de dezembro de 2024, qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal. No entanto, a nomeação dos servidores foi realizada sem a criação de vagas, configurando violação à norma.
Quanto ao concurso público, o cronograma prevê a divulgação dos resultados apenas em janeiro de 2025, o que impediria o aumento de despesas neste mandato. Contudo, o contrato com a empresa responsável pelo certame é questionado, já que o valor previsto, de apenas R$ 10,8 mil, é considerado insuficiente para cobrir despesas como remuneração de fiscais e impressão das provas.
A decisão ressalta que aditivos contratuais podem ser necessários, ultrapassando o limite para dispensa de licitação e configurando irregularidade, o que geraria prejuízo aos cofres públicos.
Caso descumpram a liminar, os agentes políticos estarão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil cada e poderão responder por crime de desobediência. A decisão ainda é preliminar e cabe recurso.
Fonte: NCI/TJSC – Taina Borges
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