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Publicado em 11/03/2014 ás06:55
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do município de Tubarão, no sul do Estado, condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, por danos morais, a duas moças vítimas de acidente devido à má conservação de via pública. A decisão foi unânime.
No recurso, o município buscou eximir-se de culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não passou de mero aborrecimento.
No entanto, fotos juntadas aos autos comprovaram que os buracos na rua já eram antigos e que o caminho já havia sido remendado diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do recurso, o estado da via pública configura típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente à responsabilidade. “O Município que não sinaliza a presença de obstáculo na via pública deve responder pela indenização dos danos materiais e morais causados ao condutor do veículo que passava pelo local e, não tendo a oportunidade de desviar, acabou colidindo e sofreu danos, inclusive corporais”.
Os acidentes foram causados pela ausência de sinalização de buraco de grande proporção na pista de rolamento de uma das vias que prejudicou manobra defensiva.
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